Boletim Oficial: América está fora da 50ª edição da Taça Paraná


Fonte: Federação Paranaense de Futebol

12 clubes se inscreveram para participar da 50ª edição da Taça Paraná, tradicional torneio de futebol amador organizado pela Federação Paranaense de Futebol (FPF). Porém, após levantamento da entidade sobre a situação das Ligas, foram constatadas diversas irregularidades, e por isso, a competição terá a participação de apenas quatro clubes: Iguaçu, Operário Pilarzinho, Internacional de Campo Largo e Bandeirantes de Colombo.

“Nós fizemos um levantamento bem detalhado no Departamento de Registros sobre a situação das Ligas, seus clubes filiados e as competições organizadas por elas. A ideia é profissionalizar as Ligas e torná-las mais organizadas. Infelizmente, tivemos que eliminar oito clubes inscritos na Taça Paraná porque as Ligas estavam irregulares. Mas é necessário para fortalecer a competição”, afirmou o presidente da FPF, Hélio Cury.

Com início no dia 07 de abril, a Taça Paraná será disputada em turno e returno, com a pontuação sendo zerada ao término de cada turno. A final será entre os campeões dos turnos, em partidas de ida e volta sem saldo de gols como critério de desempate. Caso um mesmo clube vença os dois turnos, será declarado campeão sem a necessidade dos jogos finais.

As partidas serão sempre aos domingos, às 16h. Na 1ª rodada, jogam Internacional x Bandeirantes e Iguaçu x Operário Pilarzinho. Na 2ª rodada, se enfrentam Operário Pilarzinho x Internacional e Bandeirantes x Iguaçu. Na 3ª rodada, os jogos são Iguaçu x Internacional e Bandeirantes x Operário Pilarzinho. No segundo turno, apenas os mandos de campo serão invertidos.

Os participantes

O Iguaçu adquiriu o direito de disputar a Taça Paraná por ser o campeão do Amador da Capital Série A, o Operário Pilarzinho, por ter vencido o Amador da Capital Série B, o Internacional por ser o atual campeão do torneio, e o Bandeirantes porque a Liga de Colombo está regularizada junto à FPF.

As irregularidades

Inicialmente, o presidente Hélio Cury informou que somente clubes indicados por ligas em regularidade perante a FPF poderiam participar da competição. A assessoria jurídica opinou pelo indeferimento do pedido de participação dos demais clubes requerentes, pelos seguintes fatos e fundamentos: 

1) A Liga de São José dos Pinhais realizou campeonato irregular, com número insuficiente de atletas registrados em diversas equipes, ou fora do prazo (art. 17 do RGC), o que fere o art. 48, inciso XVII do Estatuto da FPF. Ademais, a Liga deixou de promover competição Junior ou Juvenil, ferindo art. 48, inciso XI do Estatuto da FPF. Desta forma, não lhe assiste o direito de indicação de equipe; 

2) A Liga de Guarapuava realizou campeonatos irregulares, com número insuficiente de atletas registrados em diversas equipes. O clube Madeirit registrou número insuficiente de atletas no campeonato da categoria de base, e a inscrição dos atletas na competição ocorreu intempestivamente. Desta forma, não lhe assiste o direito de indicação de equipe, por infração ao art. 48, inciso XVII do Estatuto da FPF;

3) A Liga de Ponta Grossa realizou campeonatos irregulares, com número insuficiente de atletas registrados em diversas equipes, o que fere o art. 48, inciso XVII do Estatuto da FPF. Ademais, o clube América registrou número insuficiente de atletas em ambas as categorias, ferindo também o art. 48, VI do Estatuto da FPF; Desta forma, não lhe assiste o direito de indicação de equipe; 

4) A Liga de Goioerê realizou campeonatos irregulares, com número insuficiente de atletas registrados em diversas equipes, o que fere o art. 48, inciso XVII do Estatuto da FPF. Desta forma, não lhe assiste o direito de indicação de equipe; 5) A Liga de Laranjeiras do Sul não promoveu campeonatos, constando registrado somente um clube junto à Liga, o que fere o art. 48, inciso XI do Estatuto da FPF. Desta forma, não lhe assiste o direito de indicação de equipe; 

6) A Liga de Palmeira realizou campeonatos irregulares, com número insuficiente de atletas registrados em diversas equipes, o que fere o art. 48, inciso XVII do Estatuto da FPF. Desta forma, não lhe assiste o direito de indicação de equipe; 

7) A Liga de Araucária realizou campeonatos irregulares, com número insuficiente de atletas registrados em diversas equipes, o que fere o art. 48, inciso XVII do Estatuto da FPF. Desta forma, não lhe assiste o direito de indicação de equipe.

8) A Liga de Campo Largo realizou campeonatos irregulares, com número insuficiente de atletas registrados em diversas equipes, o que fere o art. 48, inciso XVII do Estatuto da FPF. Desta forma, não lhe assiste o direito de indicação de equipe.

Artigo 48 do Estatuto da FPF

Art. 48. São obrigações das Ligas:
I - respeitar, cumprir e fazer cumprir por todas as pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente vinculadas a ela, este estatuto, leis, regulamentos, códigos e regras desportivas;
II - remeter à FEDERAÇÃO, para exame e posterior aprovado dentro de 15 (quinze) dias, exemplar do seu estatuto toda a vez que o reformar e ficha de diretoria quando eleita ou modificada, com o respectivo atestado de antecedentes indicando a profissão, nacionalidade, endereço e o tempo de duração do mandato;
III - não se dirigir às entidades superiores de hierarquia desportiva a não ser por intermédio da FEDERAÇÃO, mesmo em caso de recursos ou protestos;
IV - não se entender diretamente com entidades congêneres de outros países a não ser por intermédio da FEDERAÇÃO e, através desta, por intermédio da CBF;
V - comunicar à FEDERAÇÃO a concessão de filiação a novas entidades de prática desportiva, bem como as penalidades aplicadas a seus jurisdicionados, por infrações de suas próprias leis ou de entidades superiores, exceto as impostas pela Justiça Desportiva, esclarecendo sempre os motivos das punições;
VI - remeter à FEDERAÇÃO, dentro dos prazos estabelecidos em regulamentos, as tabelas dos campeonatos que organizar e aos quais deverão concorrer todas as suas filiadas, salvo se devidamente licenciadas;
VII - remeter à FEDERAÇÃO, anualmente, os relatórios de suas atividades desportivas;
VIII - solicitar à FEDERAÇÃO e aguardar a concessão para promover competições amistosas ou para ausentar-se do município do estado ou do país;
IX - respeitar ou fazer respeitar o intervalo legal entre duas partidas em que intervenham atletas amadores;
X - não disputar competições com entidades cuja situação não esteja regularizada perante a FEDERAÇÃO e nem permitir que participem de partidas de campeonatos, atletas que não se achem devidamente inscritos ou que se encontrem cumprindo pena disciplinar;
XI - promover, anualmente, pelo menos 1 (um) campeonato da categoria principal e 1 (um) campeonato da categoria júnior ou juvenil, cujos campeões devem ser proclamados a tempo de serem incluídos em eventuais certames amadores patrocinados pela FEDERAÇÃO, de acordo com o calendário por esta organizado;
XII - responsabilizar-se pelo envio à FEDERAÇÃO da importância correspondente ao pagamento das multas ou débitos dos seus filiados, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação da respectiva notificação em Boletim Oficial pela Internet, sob pena de perda de todos os seus direitos perante a FEDERAÇÃO;
XIII - impedir os seus dirigentes, associados, atletas ou quaisquer outras pessoas que lhe estejam vinculadas individual ou coletivamente, de promover o descrédito da FEDERAÇÃO ou desarmonia entre as suas filiadas;
XIV - ceder gratuitamente suas praças de desporto sem qualquer vantagem especial dos seus associados, quando requisitada pela FEDERAÇÃO ou outras entidades a que estejam subordinadas;
XV - manter, em dia, seus livros de escrituração e de sócios;
XVI - providenciar para que os seus jurisdicionados compareçam à FEDERAÇÃO quando regularmente convocados;
XVII - registrar, na FEDERAÇÃO, os atletas e entidades de prática desportivas filiadas, de acordo com as leis e regulamentos em vigor;
XVIII - pagar, antecipadamente, até 15 de janeiro, as anuidades e, com pontualidade, as taxas, multas, emolumentos e percentagens fixados nas leis e regulamentos, não podendo, em hipótese alguma, ficar em débito com a FEDERAÇÃO, por mais de 10 (dez) dias, contados da data da publicação de da respectiva notificação, em Boletim Oficial pela Internet, sob pena de suspensão;
XIX - manter, em suas praças de desporto, lugares próprios destinados aos membros da CBF, do TRIBUNAL DE JUSTICA DESPORTIVA, da FEDERAÇÃO e seus convidados, bem como local destinado aos policiais e autoridades judiciais incumbidas da preservação da ordem, assegurando a estes livre ingresso, quando em serviço;
XX - não disputar competições patrocinadas ou promovidas por entidades não filiadas, nem permitir que o façam as suas entidades de prática desportiva contra entidades de prática desportiva que não se encontrem em situação regular;
XXI - não firmar compromisso de natureza coletiva e nem tampouco concessões que envolvam a responsabilidade própria ou de terceiros, relacionados com espetáculos futebolísticos de que participem ou realizados em suas praças de desporto, sem expressa concordância da FEDERAÇÃO;
XXII – acessar diariamente o sítio mantido pela FEDERAÇÃO, para tomar ciência das publicações do Boletim Oficial.

Texto: Assessoria de Comunicação da FPF

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